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Sócio na mira, imóveis mais caros e novos tributos à vista: por que a blindagem jurídica não é mais opcional

  • financeiro6622
  • 13 de jun.
  • 3 min de leitura

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O ambiente regulatório e tributário brasileiro segue se tornando mais rigoroso, complexo e imprevisível. Quem ainda acredita que pode manter estruturas empresariais frágeis ou apostar na separação absoluta entre CPF e CNPJ, está correndo riscos sérios — e, muitas vezes, irreversíveis.


Três casos recentes ilustram com clareza como as mudanças legislativas, decisões judiciais e iniciativas fiscais podem comprometer empresas, sócios e setores produtivos inteiros.




1. Caso Eike Batista: o fim da ilusão da separação absoluta entre CPF e CNPJ

O empresário Eike Batista se tornou mais um exemplo contundente de como estruturas frágeis ou operações abusivas podem colocar o patrimônio pessoal na linha de frente.


Além dos processos penais já amplamente divulgados, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) o considerou corresponsável tributário por uma dívida de R$ 3,5 bilhões da MMX, mineradora que presidiu.


O centro da discussão foi uma manobra fiscal que envolveu um fundo estrangeiro utilizado para vender ações com isenção de IRPJ e CSLL. O cotista do fundo? O próprio Eike.


O tribunal concluiu que a operação configurou simulação para esconder lucro, reconhecendo a confusão patrimonial e a utilização abusiva da estrutura jurídica para burlar a incidência tributária. Resultado: responsabilidade pessoal do empresário e risco concreto de execução sobre seus bens.


Essa decisão redefine os limites tradicionais entre pessoa física e jurídica, especialmente quando há indícios de operação abusiva, confusão patrimonial ou estrutura societária vulnerável.


Empresários e administradores devem reforçar a blindagem patrimonial e repensar operações que possam ser vistas como artificiais ou simuladas.




2. Reforma Tributária e o impacto direto sobre transações imobiliárias

A Emenda Constitucional 132/2023, que consagrou a Reforma Tributária, trouxe uma mudança estrutural que deve afetar especialmente o mercado imobiliário.


Com a criação de dois novos tributos — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal —, transações imobiliárias que antes estavam fora do alcance de tributos como ICMS e ISS passam a ser tributadas diretamente.


Especialistas apontam que:


  • Vendas de imóveis realizadas por empresas, até então isentas em muitos cenários, passam a ser regra de incidência tributária;

  • Estruturas como holdings patrimoniais, Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros também podem ser atingidas;

  • A consequência será: maior carga tributária, menos margem operacional e necessidade de revisão estratégica de operações patrimoniais.



Na prática, a gestão de imóveis, que antes podia ser realizada com relativa discrição e eficiência fiscal, passará a exigir planejamento jurídico e tributário muito mais robusto.


Empresas e investidores que atuam com patrimônio imobiliário devem revisar imediatamente suas estruturas, sob pena de enfrentar aumento de custos, riscos fiscais e redução de rentabilidade.




3. A Contribuição Especial de Grãos (CEG) e o risco de um novo modelo de tributação setorial

O Estado do Maranhão criou, com base em uma brecha da Reforma Tributária, a chamada Contribuição Especial de Grãos (CEG): uma taxa de 1,8% sobre a exportação de grãos como soja, milho, milheto e sorgo.


O problema é grave: a cobrança incide sobre exportações, tradicionalmente isentas pela Constituição, e ainda imputa a responsabilidade de pagamento às transportadoras ferroviárias, mesmo que estas não sejam as produtoras dos grãos.


A Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) já levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a CEG, na prática, é um ICMS disfarçado, configurando inconstitucionalidade.


Embora o embate jurídico ainda esteja em curso, o risco é claro: se esse precedente for validado, outros Estados podem seguir o mesmo caminho, criando tributos setoriais específicos para diversos segmentos da economia.


Ou seja: hoje o foco é o agronegócio, mas amanhã pode ser o setor de energia, tecnologia, indústria ou comércio.


Empresas de todos os setores devem acompanhar de perto esse debate e se preparar para eventuais movimentos de expansão da tributação estadual, sob novos formatos.




Como se proteger em meio a um ambiente cada vez mais hostil?

O cenário atual deixa evidente que:


Sócios e administradores estão mais expostos: não é mais suficiente ocupar apenas posições formais ou confiar cegamente na separação patrimonial entre empresa e sócio.


Operações patrimoniais precisam de revisão urgente: a nova estrutura tributária torna estratégias antigas potencialmente inviáveis ou muito mais onerosas.


Tributos setoriais disfarçados estão ganhando espaço: se o precedente da CEG prosperar, outros Estados podem adotar modelos semelhantes, afetando todos os setores produtivos.


Em outras palavras: a blindagem jurídica deixou de ser um diferencial competitivo. Agora, é defesa básica e indispensável para empresas que pretendem sobreviver e prosperar nesse novo ambiente.



A equipe da B&S Advogados está pronta para ajudar sua empresa a fortalecer sua estrutura jurídica, ajustar estratégias patrimoniais e se proteger frente às novas investidas fiscais. Fale conosco.


B&S Advogados

Blindagem jurídica e tributária para quem não pode se dar ao luxo de correr riscos.

 
 
 

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