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Proteção societária, herança e cláusulas estratégicas: o que mudou e como sua empresa deve se preparar

  • financeiro6622
  • 30 de mai.
  • 3 min de leitura



O ambiente jurídico e societário brasileiro continua passando por transformações importantes, e as últimas decisões dos tribunais superiores reforçam a necessidade de cautela, estratégia e revisão preventiva das estruturas empresariais.


Neste artigo, destacamos três movimentações recentes que impactam diretamente a segurança patrimonial dos sócios, o planejamento sucessório e a governança corporativa.




1. IDPJ: quem pede sem base, paga a conta


Imagine a seguinte situação: um credor entra com um pedido de desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio pessoal dos sócios da empresa devedora. O juiz, ao analisar o caso, nega o pedido.


Até pouco tempo atrás, o indeferimento não gerava maiores consequências para o credor. Mas isso mudou.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a regra do jogo: se o pedido de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) for indeferido, quem ajuizou a medida pode ser condenado ao pagamento de honorários de sucumbência.


Essa decisão traz duas consequências importantes:


  • Menos espaço para pedidos genéricos ou abusivos, que visam constranger sócios sem base legal;

  • Mais segurança jurídica para empresários, que agora têm maior proteção contra tentativas infundadas de atingir seu patrimônio pessoal.



O novo entendimento visa frear o uso excessivo e inadequado do IDPJ, reservando o mecanismo apenas para casos que preencham os critérios legais, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial.


Se sua empresa ou você já esteve envolvido em discussões sobre desconsideração, é fundamental rever a forma como essas estratégias vêm sendo adotadas, seja na posição de credor ou de devedor.




2. ITCMD sobre previdência privada: restituição de valores é direito do contribuinte


Outra importante decisão recente veio do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu como inconstitucional a cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre valores recebidos de planos de previdência privada PGBL e VGBL.


O que isso significa, na prática?


  • Contribuintes que pagaram o imposto sobre esses valores nos últimos cinco anos têm direito à restituição;

  • Os Estados tentaram impedir a devolução dos valores por meio de um pedido de modulação de efeitos, mas o STF negou esse pedido;

  • Assim, quem efetuou o pagamento pode buscar a devolução tanto pela via administrativa, junto à Fazenda estadual, quanto pela via judicial, através de ação de repetição de indébito.



Vale lembrar: o prazo para solicitar a restituição é de cinco anos a partir do recolhimento indevido, e os valores devem ser corrigidos.


Para quem possui ou geriu planos de previdência privada, esse é o momento ideal para revisar os recolhimentos e avaliar a possibilidade de recuperação de valores.




3. Poison Pills: proteção acionária ou barreira excessiva?



As chamadas cláusulas de Poison pill voltaram com força ao centro das discussões em diversas companhias abertas, especialmente em um cenário marcado pela volatilidade e pelo aumento da atuação de investidores ativistas.


Por definição, a Poison pill visa proteger a companhia contra aquisições hostis ou movimentos especulativos que possam comprometer sua estratégia de longo prazo. Contudo, como ocorre com todo remédio, a dose faz o veneno.


Quando mal calibradas, tais cláusulas podem:


  • Inibir a entrada de investidores legítimos;

  • Dificultar operações estratégicas, como fusões e aquisições;

  • Reduzir a liquidez das ações no mercado.



Por outro lado, quando bem estruturadas, funcionam como uma defesa legítima e transparente, preservando a estabilidade da gestão e a orientação estratégica da companhia.


O contexto atual reacendeu a importância de analisar a presença e a redação dessas cláusulas, com foco em três pontos-chave:


  • Gatilhos razoáveis;

  • Preços justos;

  • Cláusulas sem rigidez excessiva.



Para empresas que atuam no mercado de capitais, a recomendação é inequívoca: revise suas cláusulas estatutárias e avalie se a Poison pill adotada protege ou prejudica sua estratégia.




Dica estratégica: a jurisprudência apertou e a margem para erro diminuiu


As mudanças recentes na jurisprudência e nas práticas de mercado impõem uma nova lógica: não há mais espaço para amadorismo.


As decisões destacadas reforçam a necessidade de:


✅ Cautela ao propor IDPJs, sob pena de arcar com honorários de sucumbência;

✅ Revisão dos recolhimentos de ITCMD sobre planos de previdência privada, com vistas à restituição;

✅ Análise criteriosa das Poison pills, evitando criar barreiras que travem oportunidades legítimas.


Em tempos de aperto jurisprudencial e evolução regulatória, revisar estruturas, corrigir rumos e antecipar riscos não é mais uma opção — é uma obrigação estratégica.



📩 A equipe da B&S Advogados está pronta para auxiliar você e sua empresa na adaptação a esse novo ambiente jurídico, com segurança e previsibilidade. Fale conosco.


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