Proteção societária, herança e cláusulas estratégicas: o que mudou e como sua empresa deve se preparar
- financeiro6622
- 30 de mai.
- 3 min de leitura

O ambiente jurídico e societário brasileiro continua passando por transformações importantes, e as últimas decisões dos tribunais superiores reforçam a necessidade de cautela, estratégia e revisão preventiva das estruturas empresariais.
Neste artigo, destacamos três movimentações recentes que impactam diretamente a segurança patrimonial dos sócios, o planejamento sucessório e a governança corporativa.
1. IDPJ: quem pede sem base, paga a conta
Imagine a seguinte situação: um credor entra com um pedido de desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio pessoal dos sócios da empresa devedora. O juiz, ao analisar o caso, nega o pedido.
Até pouco tempo atrás, o indeferimento não gerava maiores consequências para o credor. Mas isso mudou.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a regra do jogo: se o pedido de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) for indeferido, quem ajuizou a medida pode ser condenado ao pagamento de honorários de sucumbência.
Essa decisão traz duas consequências importantes:
Menos espaço para pedidos genéricos ou abusivos, que visam constranger sócios sem base legal;
Mais segurança jurídica para empresários, que agora têm maior proteção contra tentativas infundadas de atingir seu patrimônio pessoal.
O novo entendimento visa frear o uso excessivo e inadequado do IDPJ, reservando o mecanismo apenas para casos que preencham os critérios legais, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Se sua empresa ou você já esteve envolvido em discussões sobre desconsideração, é fundamental rever a forma como essas estratégias vêm sendo adotadas, seja na posição de credor ou de devedor.
2. ITCMD sobre previdência privada: restituição de valores é direito do contribuinte
Outra importante decisão recente veio do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu como inconstitucional a cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre valores recebidos de planos de previdência privada PGBL e VGBL.
O que isso significa, na prática?
Contribuintes que pagaram o imposto sobre esses valores nos últimos cinco anos têm direito à restituição;
Os Estados tentaram impedir a devolução dos valores por meio de um pedido de modulação de efeitos, mas o STF negou esse pedido;
Assim, quem efetuou o pagamento pode buscar a devolução tanto pela via administrativa, junto à Fazenda estadual, quanto pela via judicial, através de ação de repetição de indébito.
Vale lembrar: o prazo para solicitar a restituição é de cinco anos a partir do recolhimento indevido, e os valores devem ser corrigidos.
Para quem possui ou geriu planos de previdência privada, esse é o momento ideal para revisar os recolhimentos e avaliar a possibilidade de recuperação de valores.
3. Poison Pills: proteção acionária ou barreira excessiva?
As chamadas cláusulas de Poison pill voltaram com força ao centro das discussões em diversas companhias abertas, especialmente em um cenário marcado pela volatilidade e pelo aumento da atuação de investidores ativistas.
Por definição, a Poison pill visa proteger a companhia contra aquisições hostis ou movimentos especulativos que possam comprometer sua estratégia de longo prazo. Contudo, como ocorre com todo remédio, a dose faz o veneno.
Quando mal calibradas, tais cláusulas podem:
Inibir a entrada de investidores legítimos;
Dificultar operações estratégicas, como fusões e aquisições;
Reduzir a liquidez das ações no mercado.
Por outro lado, quando bem estruturadas, funcionam como uma defesa legítima e transparente, preservando a estabilidade da gestão e a orientação estratégica da companhia.
O contexto atual reacendeu a importância de analisar a presença e a redação dessas cláusulas, com foco em três pontos-chave:
Gatilhos razoáveis;
Preços justos;
Cláusulas sem rigidez excessiva.
Para empresas que atuam no mercado de capitais, a recomendação é inequívoca: revise suas cláusulas estatutárias e avalie se a Poison pill adotada protege ou prejudica sua estratégia.
Dica estratégica: a jurisprudência apertou e a margem para erro diminuiu
As mudanças recentes na jurisprudência e nas práticas de mercado impõem uma nova lógica: não há mais espaço para amadorismo.
As decisões destacadas reforçam a necessidade de:
✅ Cautela ao propor IDPJs, sob pena de arcar com honorários de sucumbência;
✅ Revisão dos recolhimentos de ITCMD sobre planos de previdência privada, com vistas à restituição;
✅ Análise criteriosa das Poison pills, evitando criar barreiras que travem oportunidades legítimas.
Em tempos de aperto jurisprudencial e evolução regulatória, revisar estruturas, corrigir rumos e antecipar riscos não é mais uma opção — é uma obrigação estratégica.
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