Heranças, Simples Nacional e tributação compartilhada 💸
- financeiro6622
- 11 de abr.
- 3 min de leitura

A nova era dos impostos chegou. Sua empresa está pronta?
Imagine esta cena: um empresário constrói um império, diversifica investimentos, compra imóveis no exterior e garante que sua família esteja financeiramente segura por gerações.
Mas, quando falece, a sucessão se transforma em um pesadelo fiscal.
Os herdeiros são surpreendidos com uma cobrança inesperada de ITCMD (Imposto sobre Herança e Doação) para bens no exterior—algo que, até então, os Estados não podiam cobrar.
O que mudou?
No julgamento do Tema 825, o STF determinou que essa tributação só poderia ocorrer com uma lei complementar. Agora, o PLP 108/24 está chegando para preencher essa lacuna e garantir essa cobrança.
📌 Se você tem patrimônio no exterior, as regras mudaram.
📌 A proteção que existia pode não existir mais.
📌 A falta de planejamento pode custar milhões.
E a situação poderia ter sido ainda pior: tentaram incluir a tributação sobre planos VGBL e PGBL, mas essa ideia foi retirada do projeto—pelo menos por enquanto.
Se você tem investimentos no exterior ou planeja uma sucessão patrimonial, essa é a hora de revisar sua estratégia.
O Simples Nacional ficou mais difícil
A Lei Complementar 214/2025 trouxe mudanças significativas para empresas enquadradas no Simples Nacional:
📌 Nova regra sobre faturamento: a definição do que entra na Receita Bruta mudou, o que pode afetar o limite de R$ 4,8 milhões.
📌 Sócios de outras empresas podem perder o Simples: se um empresário administra outra empresa cujo faturamento global ultrapasse esse limite, ele pode ser excluído do regime.
📌 Impacto na competitividade: agora, grandes empresas do Lucro Real e Presumido podem priorizar fornecedores que geram créditos tributários, deixando de lado negócios menores do Simples.
Conclusão? O Simples Nacional está ficando cada vez menos… simples. Empresas precisam se adaptar rapidamente às novas exigências para evitar surpresas desagradáveis.
Responsabilidade tributária compartilhada: quando a dívida de outra empresa vira sua
Já imaginou vender um produto, prestar um serviço ou ser apenas um intermediário… e depois descobrir que tem uma dívida fiscal que não era sua?
Bem-vindo à nova responsabilidade tributária solidária.
A Lei Complementar 214/2025 ampliou os casos em que uma empresa pode ser obrigada a pagar tributos que outro contribuinte deixou de pagar.
Quem pode ser afetado?
⚠️ Fornecedores e transportadores – Se houver falha na documentação fiscal, a Receita pode cobrar de qualquer envolvido na operação.
⚠️ Plataformas digitais e empresas de tecnologia – Se seus sistemas forem usados para burlar tributos, você pode ser responsabilizado.
⚠️ Empresas que não verificam seus parceiros comerciais – Se um cliente ou fornecedor der um calote, a cobrança pode bater na sua porta.
O risco é real. Se sua empresa não adotar práticas rigorosas de compliance fiscal, pode acabar pagando a conta por erros de terceiros.
Como reduzir seus riscos?
Com todas essas mudanças, o que parecia seguro ontem pode se tornar um problema amanhã.
🛠️ As 3 ações essenciais da semana:
✔️ Se você tem patrimônio no exterior, reavalie sua estratégia de sucessão patrimonial.
✔️ Se sua empresa está no Simples Nacional, entenda como a nova regra pode afetar seu enquadramento.
✔️ Se você faz negócios com fornecedores ou clientes em diferentes regimes fiscais, redobre a atenção na documentação.
No jogo da tributação, quem antecipa os movimentos sai ganhando. Quem ignora as mudanças… paga a conta.
📩 Fale com nosso time e proteja sua empresa antes que os problemas apareçam.
B&S Advogados ⚖️
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